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COMUNICADO

 

 EDITAL Nº 813/2018 - RENOVAÇÃO DA BOLSA AUXÍLIO E BENEFICIO MORADIA PARA 2019

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- O resultado final do processo de renovação será divulgado no dia 30/11/2018 na página eletrônica da Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (www.politicasestudantis.ufrj.br);

 

- ATENÇÃO para o prazo de apresentação de recursos: 03 a 07/12/2018;

 

- O recurso deve ser apresentado à CODESA e o comprovante de entrega levado à SUPEREST (Fundão) de 10 a 12/12/2018.

 


Em caso de dúvidas, encaminhar para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Atribuições:


Art. 5º. À COAA compete:

a) organizar e coordenar o CPO;

b) distribuir os alunos, desde seu primeiro período letivo, pelos orientadores;

c) realizar pelo menos 01 (uma) reunião a cada período letivo

d) realizar pelo menos 01 (uma) reunião a cada período letivo com o CPO para avaliar os procedimentos de acompanhamento dos alunos e seus resultados;

e) apresentar ao aluno passível de inclusão na resolução CEG 10/2004, ou que apresente outras situações especiais, um planejamento capaz de viabilizar a superação das dificuldades acadêmicas diagnosticadas;

f) emitir parecer, quando solicitado, sobre o desempenho acadêmico dos alunos sob sua orientação;

g) coordenar o processo de suspensão de cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico de acordo com o art. 5º. da Resolução CEG 10/2004.

§1º. É assegurado ao aluno o acesso a qualquer documento ou parecer emitido sobre o seu desempenho acadêmico,

§2º É assegurado ao aluno o sigilo em relação ao acesso a parecer ou documento referente a seu desempenho acadêmico por terceiros não diretamente envolvidos em acompanhamento.

§3º É assegurado ao aluno solicitar formalmente a troca do orientador, devendo esta ser votada, aprovada e registrada em ata de reunião da respectiva COAA

 

Composição:

 

Art. 6º. A COAA é composta por, no mínimo, 05 (cinco) docentes efetivos e 02 (dois) representantes discentes.

§1º. A composição da COAA obedecerá a proporcionalidade descrita no Parágrafo Único do Artigo 56 da Lei 9394/96.

§2º.Os professores serão indicados pelo diretor e homologados pela congregação

§3º. Os representantes estudantis serão indicados pelo Centro Acadêmico da Unidade

 

Integrantes E-mail Função
Mariella Alzamora Camarena Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Presidente
Jorge Alberto Borrego Morell Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Docente 
 Orlando Sarmiento  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Docente 
Marcus Vinicius de Oliveira Moutinho Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Docente 
Leonardo Maciel de Oliveira Pinto Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Docente 
Camila Nogueira da Silva Batista   Discente 
Beatriz Santos de Oliveira   Discente

 

 Resoluções do CEG:

 

-10/2004 - Dispõe sobre o cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico.

-01/2008 - Normas de concessão e renovação de AUXÍLIO AO ESTUDANTE.

-03/2008 - Normas para Trancamento de Matrícula.

-02/2016 - Revoga a Resolução CEG 03/97 que dispõe sobre a orientação acadêmica a alunos de graduação.

 

Maiores informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Endereço

Universidade Federal do Rio de Janeiro

Campus UFRJ - Duque de Caxias Prof. Geraldo Cidade

Rodovia Washington Luiz, n. 19.593, km 104,5 - Santa Cruz da Serra - Duque de Caxias, R.J.
CEP: 25.240-005

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